Rastreio – O rastreio do cancro da mama, tem como objectivo fazer o diagnóstico de cancro da mama numa fase precoce e assenta na realização de mamografias a mulheres sem sintomas. O rastreio varia de país para país nomeadamente quanto à idade em que se começa e se termina e quanto à periodicidade com que é feito.
Em Portugal, na ausência de um plano de rastreio nacional, há grandes variações regionais, não estando, no entanto, a esmagadora maioria das mulheres abrangidas por nenhuma forma de rastreio organizado. Em muitas das zonas onde existe o rastreio é da iniciativa de instituições privadas.
De uma forma resumida podemos descrever assim uma forma de rastreio:
- Mamografia anual a todas as mulheres com mais de 40 anos
- Interpretação da mamografia por dois radiologistas independentemente um do outro, que a classificam quanto à presença de lesões suspeitas.
- Discussão em consulta de aferição (Consulta de Grupo com o cirurgião especialista em doenças da mama e o anatomopatologista) das mamografias suspeitas e daquelas em que a opinião dos 2 radiologistas não foi concordante.
- Decisão quanto ao procedimento seguinte: apenas manter vigilância, repetir o exame ou realizar outros exames de imagem, proceder a citologia ou biópsia.
- Concluir pela não existência de doença, presença de doença benigna ou presença de doença maligna.
- Orientar a mulher para tratamento adequado e em tempo útil.
Há normas definidas para controlar a qualidade do rastreio do cancro da mama podendo um resumo das normas aprovadas pela União Europeia (“European Guidelines for quality assurance in breast cancer screening and diagnosis – Fourth edition”) ser consultado em http://europa.eu.int/comm/dgs/health_consumer